Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?

Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?

Você sabe quem tem direito à meia-entrada nos cinemas? É óbvio que existem determinadas situações já conhecidas do público (estudantes pagam meia), mas há outros casos que, talvez, haja dúvidas. Ficou curioso? Então vamos conferir tudo isso direitinho a partir de agora.

Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?

Estudantes

Como dissemos acima, este talvez seja o caso mais clássico. O benefício se dá apenas para estudantes da educação básica e superior, sendo inválido para quem está matriculado em cursos de inglês ou informática, por exemplo. Tenha consigo seu RG e um documento como a Carteira de Identificação Estudantil, emitida na escola ou instituição que estuda.

Idosos

Idosos a partir de 60 anos também tem direito, mediante apresentação de documento que contenha foto e a data de nascimento. A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.

Crianças

Também pagam meia-entrada crianças entre 03 e 12 anos. Elas devem estar acompanhadas de pais ou responsáveis e comprovar a idade com um documento oficial, como RG, por exemplo.

Professores, diretores e outros membros educacionais

Funcionários da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro, da Secretaria da Educação de São Paulo e membros da rede pública municipal de Campinas, têm o direito. Carteira funcional e holerite acompanhados por documentos com fotos serão aceitos para pagamentos de meia-entrada.

  • Verifique sua cidade ou estado para saber se você, membro educacional, tem direito

Pessoa com deficiência e acompanhante

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais a longo prazo, que, em interação com uma ou mais barreiras, podem ter sua participação prejudicada. O acompanhante, por sua vez, é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. O acesso do acompanhante à meia-entrada é condicionado à real necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência.

Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar comprovação adequada, conforme estabelecido pela Lei nº 12.933/2013. A comprovação pode ser feita mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência. Alternativamente, é aceito um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência do beneficiário. Esse documento deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Jovem de baixa renda

Se a pessoa tiver entre 15 e 29 anos e comprovar renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, sendo inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.

Para ter acesso às salas de cinema pagando meio, é necessário que apresente a “Identidade Jovem” acompanhada de documento com foto, como o RG, por exemplo.

Doador de sangue

Neste caso, vale a pena consultar as leis do seu município, pois, em algumas regiões, é possível adquirir meia-entrada como doador de sangue. Comprovará que possui direito ao benefício na entrada da sala ou na aquisição do ingresso.

exibição de filmes brasileiros nos cinemas
Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?

O que diz a lei sobre quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?

A Lei nº 12.933/2013, revela em seu Artigo 1º o seguinte:

“É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

Já no parágrafo 2º, lê-se: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais”.

Por fim, entre os parágrafos 5º e 6º, vemos o seguinte:

“A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE)”.

“A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente”.

E então, já sabia todos os detalhes sobre Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas? Comente com a gente!

Primeiro vingador do Cinema e Séries (antigo Cinema e Pipoca) e do Pipocast, sou formado em Jornalismo e também em Locução. Aprendi a ser ‘nerdzinho’ bem moleque, quando não perdia um episódio de Cavaleiros do Zodíaco na TV Manchete ou os clássicos oitentistas na Sessão da Tarde. Além disso, moldei meu caráter não só com os ensinamentos dos pais, mas também com os astros e estrelas da Sétima Arte que me fizeram sonhar, imaginar e crescer. Também sou Redator Freelancer.

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