Lei da Classificação Indicativa
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Lei da Classificação Indicativa

Muitos não sabem ou conhecem a tal Lei da Classificação Indicativa, que é válida tanto para cinema quanto para teatro e televisão, mas nós do Cinema e Pipoca trazemos explicadinho para você tudo o que precisa saber sobre quando poderá (ou não!) conferir aquele programa cultural que havia planejado para o fim de semana.Lei da Classificação Indicativa

Aqui vão os parágrafos em vigor no site da Ancine (Agência Nacional do Cinema), que referem-se exclusivamente a cinema:

Compete à lei federal:
I . regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que se não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

Considerando, ainda, que o artigo 254 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – proíbe a transmissão, por intermédio de rádio ou televisão, de espetáculos em horários diversos do autorizado ou sem aviso de sua classificação;

Considerando a necessidade de adaptar os novos parâmetros de classificação indicativa à legislação superveniente, resolve:

Art. 1o As diversões e espetáculos públicos são classificados previamente como livres ou inadequados para menores de doze, quatorze, dezesseis e dezoito anos.
– Parágrafo único. Os espetáculos públicos, com bilheterias, estão sujeitos à classificação prévia.

Art. 2o Os programas para emissão de televisão, inclusive “trailers”, têm a seguinte classificação, sendo-lhes terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido:

I – veiculação em qualquer horário: livre;
II – programa não recomendado para menores de doze anos: inadequado para antes das vinte horas;
III – programa não recomendado para menores de quatorze anos: inadequado para antes das vinte e uma horas;
IV – programa não recomendado para menores de dezesseis anos: inadequado para antes das vinte e duas horas;
V – programa não recomendado para menores de dezoito anos: inadequado para antes das vinte e três horas.

– Parágrafo único. Os programas de indução de sexo, tais como “tele-sexo” e outros afins, somente poderão ser veiculados entre zero hora e cinco horas.

Art. 5o A classificação informará a natureza das diversões e espetáculos públicos, considerando-se, para restrições de horários e faixa etária, cenas de violência ou de prática de atos sexuais e desvirtuamento dos valores éticos e morais.

Art. 7o As classificações de filmes para cinema e vídeo/DVD terão seus “trailers” com a mesma classificação etária atribuída ao longa metragem.

Art. 8o As distribuidoras ou representantes, quando solicitarem a classificação indicativa para filmes e programas de televisão (canal aberto), vídeo/ DVD e cinema, são obrigados a remeter a respectiva fita VHS, DVD ou película (filme), no prazo mínimo de até quinze dias antes da sua apresentação.

Art. 9o As fitas de programação de vídeo/DVD devem exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que não se recomenda, observada a classificação estabelecida no art. 1o desta Portaria.

Art. 10. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada na respectiva portaria de classificação indicativa.

Art. 11. A classificação etária e horária deve ser apresentada, com destaque de fácil visualização, na publicidade impressa ou televisiva de filmes ou vídeos/DVD e em outros espetáculos públicos.

Art. 15. No pedido de classificação, o interessado deverá anexar cópia do Certificado de Registro de Obras Audiovisuais expedido pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.

Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992

Art. 19. É obrigatório o registro dos contratos de produção, cessão dos direitos de exploração comercial, importação e exportação de obras audiovisuais em qualquer suporte ou veículo, no órgão competente.

Para melhor compreensão, veja a imagem abaixo:

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Portanto, para classificações até 16 anos, fica a critério dos pais o acesso das crianças e adolescentes em qualquer diversão pública. Só que, para isso, os menores terão que estar junto dos pais ou então, acompanhados de um adulto responsável e portando a autorização dada pelos pais.

Espero que tenhamos ajudado a entenderem melhor sobre a Lei da Classificação Indicativa… e qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo contato@cinemaeseries.com.br

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