Você sabe quem tem direito à meia-entrada nos cinemas? É óbvio que existem determinadas situações já conhecidas do público (estudantes pagam meia), mas há outros casos que, talvez, haja dúvidas. Ficou curioso? Então vamos conferir tudo isso direitinho a partir de agora.
Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?
Estudantes
Como dissemos acima, este talvez seja o caso mais clássico. O benefício se dá apenas para estudantes da educação básica e superior, sendo inválido para quem está matriculado em cursos de inglês ou informática, por exemplo. Tenha consigo seu RG e um documento como a Carteira de Identificação Estudantil, emitida na escola ou instituição que estuda.
Idosos
Idosos a partir de 60 anos também tem direito, mediante apresentação de documento que contenha foto e a data de nascimento. A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Crianças
Também pagam meia-entrada crianças entre 03 e 12 anos. Elas devem estar acompanhadas de pais ou responsáveis e comprovar a idade com um documento oficial, como RG, por exemplo.
Professores, diretores e outros membros educacionais
Funcionários da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro, da Secretaria da Educação de São Paulo e membros da rede pública municipal de Campinas, têm o direito. Carteira funcional e holerite acompanhados por documentos com fotos serão aceitos para pagamentos de meia-entrada.
- Verifique sua cidade ou estado para saber se você, membro educacional, tem direito
Pessoa com deficiência e acompanhante
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais a longo prazo, que, em interação com uma ou mais barreiras, podem ter sua participação prejudicada. O acompanhante, por sua vez, é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. O acesso do acompanhante à meia-entrada é condicionado à real necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência.
Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar comprovação adequada, conforme estabelecido pela Lei nº 12.933/2013. A comprovação pode ser feita mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência. Alternativamente, é aceito um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência do beneficiário. Esse documento deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Jovem de baixa renda
Se a pessoa tiver entre 15 e 29 anos e comprovar renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, sendo inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
Para ter acesso às salas de cinema pagando meio, é necessário que apresente a “Identidade Jovem” acompanhada de documento com foto, como o RG, por exemplo.
Doador de sangue
Neste caso, vale a pena consultar as leis do seu município, pois, em algumas regiões, é possível adquirir meia-entrada como doador de sangue. Comprovará que possui direito ao benefício na entrada da sala ou na aquisição do ingresso.
O que diz a lei sobre quem tem direito à meia-entrada nos cinemas?
A Lei nº 12.933/2013, revela em seu Artigo 1º o seguinte:
“É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.
Já no parágrafo 2º, lê-se: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais”.
Por fim, entre os parágrafos 5º e 6º, vemos o seguinte:
“A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE)”.
“A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente”.
E então, já sabia todos os detalhes sobre Quem tem direito à meia-entrada nos cinemas? Comente com a gente!